Não permita que as empresas deixem de pagar os seus direitos trabalhistas. Converse com quem entende do assunto e pode te ajudar de forma imediata.
O escritório Motta, Barboza & Cassiano, é especialista na área do Direito Trabalhista.
Nosso maior destaque é na atuação na Justiça do Trabalho na Região de Campinas. Atendemos todas as demandas com atenção, clareza e dedicação, acompanhamos nossos processos de perto, atingindo resultados pretendidos.
Mantemos uma postura de transparência e objetividade com nossos clientes, oferecendo atendimento diferenciado e exclusivo de forma rápida.
Se você trabalha com produtos químicos ou perigosos e não recebe adicionais de insalubridade e periculosidade, podemos lhe ajudar.
Se você foi demitido e não houve um acerto de contas correto e você ainda possui dúvidas sobre pagamentos e FGTS, pode contar conosco.
É provável que você tenha valores a receber por conta do seu contrato de trabalho que chegou ao fim. Entre em contato conosco.
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Se estiver longe, não se preocupe. Faremos seu atendimento mesmo assim.
Manteremos total sigilo no seu caso. Sua segurança é importante para nós.
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de cuidadora de idosos em casa de repouso, do período de 2013 a 2019, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias do período.
A escola foi condenada ao pagamento dos salários atrasados, verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%.
A empresa não fornecia equipamento de proteção suficiente para proteger o empregado de risco de picadas de carrapatos que transmitem a febre maculosa, desta forma, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Foi reconhecida a estabilidade gestante de uma auxiliar de montagem dispensada logo após a licença maternidade, a empresa quando da dispensa não observou o período de garantia de emprego após o retorno da licença maternidade.
A empresa foi condenada ao pagamento de 40% de adicional de insalubridade, tendo em vista que a trabalhadora realizava a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, além de realizar a coleta de lixo.
A Justiça do Trabalho reconheceu que a empregada excedia a jornada de trabalho e que a empregadora impedia que as anotações fossem feitas no cartão de ponto, o que resultou em condenação ao pagamento de horas extras.
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Clique no botão abaixo e envie-nos uma mensagem. Temos especialistas preparados para te apresentar a melhor resolução para o seu caso.
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